BLOG

Início » Blog » STJ mantém ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL do lucro presumido

STJ mantém ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL do lucro presumido

STJ mantém ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL do lucro presumido

STJ mantém ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL do lucro presumido

Para maioria dos ministros, o imposto estadual compõe
a base de cálculo dos tributos federais

Empresas tributadas pelo lucro presumido — aquelas com faturamento anual de até R$ 78 milhões — precisam incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, essa foi a decisão tomada dia 10 pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento, os ministros analisaram se a exclusão do ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), valia também para outros tributos e, no caso, outro regime tributário.

Apesar de a relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, ter se posicionado a favor dos contribuintes, os demais integrantes da turma seguiram o ministro Gurgel de Faria, favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O ministro considerou que a legislação relativa ao lucro presumido é taxativa ao incluir o valor do ICMS na receita para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entendimento do magistrado, ao adotar a receita bruta como base do lucro presumido, o legislador deixa clara sua intenção de “impedir quaisquer deduções, tais como custo das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras” e o ICMS é uma dessas despesas.

Com a maioria formada, foi aprovada a tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido”.

O tema sobre: STJ mantém ICMS no cálculo de IRPJ e CSLL do lucro presumido foi interessante para você? E se ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e entre em contato.

Para mais conteúdos interessantes acesse nossas redes sociais.

Classifique nosso post post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba dicas valiosas para seu negócio semanalmente

    Recommended
    MEIs e pessoas físicas têm até dia 31 para apresentar…