Novas Mudanças nas regras do vale alimentação e vale refeição para 2023!
As mudanças nas regras do vale alimentação impactam diretamente os trabalhadores que recebem o benefício
A princípio Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, que virou lei. Novas regras para Alimentos (VA) e Alimentos (VR) foram introduzidas com a aprovação do deputado, que deve entrar em vigor neste novo ano.
Dentre as mudanças que se destacam para ambos os benefícios, estão a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão quando quiserem e sem custo algum, assim como a possibilidade de usar o cartão do benefício em qualquer estabelecimento, independente da bandeira.
Benefício exclusivo para compra de alimentos
A medida aprovada pelo governo estabelece que tanto o VA quanto o VR devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.
Dessa forma, fica proibido que o cidadão que recebe o benefício, vá ao mercado e compre, por exemplo, bebidas alcoólicas com o seu cartão de vale alimentação.
As empresas, por sua vez, devem ficar atentas as mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.
Troca da bandeira do cartão
O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.
Esta política pode permitir que um funcionário mude da rede Alelo para a Sodexo, por exemplo. No caso da regra em questão, ela entrará em vigor a partir de 1º de maio. Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas.
Normalmente, o funcionário só pode utilizar o VA ou VR nos estabelecimentos vinculados ao boleto do seu cartão. Agora, porém, o texto confirma a interoperabilidade das chamadas bandeiras.
De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício.
A princípio essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.
Fim do desconto para empresas
Até aqui as empresas de vale alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.
Por exemplo, até agora a empresa podia comprar VA e VR de R$ 70.000 para seus funcionários, mas eles recebiam desconto e pagavam R$ 65.000.
Porém, o que muitos trabalhadores não sabiam é que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.
Fonte: Contadores.cnt.br
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