DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

· Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Fonte: Contabeis

Classifique nosso post post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Recommended
Contribuintes têm até o dia 28 para entregar a Declaração…