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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), deverá ser transmitida ao Banco Central do Brasil (BACEN), independente das declarações que serão apresentadas à Receita Federal do Brasil. Está ação deverá ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas que são residentes, domiciliadas ou possuem sede no país, sendo elas detentoras de ativos como, ações, imóveis, participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, dentre outros. A declaração deverá ocorrer de acordo com os seguintes critérios:

  • Anualmente: Quando a soma dos valores de seus bens e direitos resultarem um montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou um valor equivalente em outras moedas. A soma deverá ser realizada ao último dia do ano (31 de dezembro).
  • Trimestralmente: Quando a soma dos valores de seus bens e direitos resultarem um montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou um valor equivalente em outras moedas. A soma deverá ser realizada ao último dia de cada trimestre (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro).

De forma resumida, confira as particularidades para a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior no exercício de 2018:

Prazos e Forma de Entrega

Um formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser preenchido por meio virtual, estando disponível no site do Banco Central do Brasil: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp, respeitando os seguintes prazos:

  • Declaração Anual – 2018:

A CBE que se refere à data-base de 31 de dezembro de 2017 deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil dentre o período de 15 de fevereiro de 2018 às 18 horas do dia 5 de abril de 2018.

  • Declaração Trimestral – 2018:

Data-base de 31 de março de 2018: prestação ocorre dentre o período de 30 de abril de 2018 às 18 horas de 5 de junho de 2018;

Data-base de 30 de junho de 2018: prestação ocorre dentre o período de 31 de julho de 2018 às 18 horas de 5 de setembro de 2018;

Data-base de 30 de setembro de 2018: prestação ocorre dentre o período de 31 de outubro de 2018 às 18 horas de 5 de dezembro de 2018;

Não existe CBE que especifica a prestação para o quarto semestre, entretanto, o declarante trimestral deve avaliar se ficará obrigado a prestar a declaração anual, da qual a data-base é estabelecida no dia 31 de dezembro de cada ano-base.

Declaração Retificadora:

É possível enviar uma declaração retificadora durante o prazo de entrega,sem que haja a incidência de multa.

O que deve ser informado?

As informações que são solicitadas estão relacionadas às modalidades indicadas abaixo, podendo ser agrupadas no caso de serem de serem coincidentes a moeda, o país, o tipo e a característica do ativo:

  • empréstimo em moeda;
  • depósito;
  • Investimento direto;
  • arrendamento mercantil financeiro;
  • aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
  • investimento em portfólio; e
  • outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

As aplicações feitas em Brazilian Depositary Receipts (BDR) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa.

Por meio de seus administradores, ss fundos de investimento devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.

Bens Conjuntos

Caso os bens e valores estejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, qualquer outra forma, permaneçam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, e caso o valor total desses ativos seja igual ou supere o valor de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), cada titular ficará responsável por declarar a respectiva parcela detida do ativo, mesmo que a parcela seja inferior ao valor citado anteriormente.

Guarda dos Documentos

A documentação comprobatória das informações prestadas deverá ser guardada por seus responsáveis pelo prazo de cinco anos, sendo contados a partir da data-base da declaração, para a apresentação ao Banco Central do Brasil quando solicitada.

Penalidades

Em caso de entrega da declaração fora do prazo determinado, com erro, vício, ou a não entrega, sujeita o infrator à aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, descritas a seguir:

Inflação: prestar declaração fora do prazo;

Multa: R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Inflação: prestar declaração contendo informação incorreta ou incompleta;

Multa: R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Inflação: não prestar declaração ou não apresentar a documentação comprobatória das informações fornecidas;

Multa: R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Inflação: prestar declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração;

Multa: R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Sendo assim, caso você se encontre na situação de obrigatoriedade de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, e tenha interesse que seja realizado pela Escrital Contabilidade, entre em contato conosco e solicite um orçamento.

Fonte: Banco Central do Brasil

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